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Pessoas com autismo devem ter tratamento custeado por planos de saúde, decide justiça

Planos de Saúde poderão ser punidos caso neguem tratamento a pessoas com autismo. Nove teses jurídicas devem assegurar e definir o custeio da cobertura

Nove teses jurídicas devem assegurar e definir o custeio da cobertura de tratamento a pessoas com autismo
Nove teses jurídicas devem assegurar e definir o custeio da cobertura de tratamento a pessoas com autismo - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 27/07/2022, às 21h38

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou nesta terça-feira (26), em decisão unânime e inédita no Brasil, que os planos de saúde devem custear todo o Tratamento Multidisciplinar Especializado de pessoas com autismo (Transtorno do Espectro Autista). Dezoito desembargadores participaram da sessão virtual.

De acordo com um relatório do médico responsável pelo tratamento de crianças com autismo, 14 dos juízes com direito a voto, foram a favor da decisão de obrigar os planos de saúde a pagar integralmente o tratamento.

O relator, desembargador Tenório dos Santos, explicou na votação que caberá ao médico que acompanha o paciente decidir quais métodos e tratamentos especiais serão utilizados no atendimento multidisciplinar. O protocolo deve aderir à orientação médica e prestar esse tratamento em sua rede credenciada ou custeá-lo em rede privada, sempre atentando para a qualificação dos profissionais envolvidos no tratamento.

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Planos de Saúde poderão ser punidos caso neguem tratamento a pessoas com autismo

O relator destacou que se a rede credenciada de um plano de saúde não tiver profissionais qualificados, as famílias podem recorrer a clínicas particulares e receber reembolso das operadoras. Caso o plano não pague a taxa, pode surgir a obrigação de indenizar o paciente e a família como dano moral.

A Presidente da Afeto, Associação de Famílias Para o Bem Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo, com sede em Pernambuco, Angela Lira, falou à Agência Brasil sobre a importância da decisão deste julgamento. Segundo Lira, "para nós familiares de uma pessoa com TEA, foi uma vitória muito grande, porque tem processo que leva mais de ano esperando a decisão", afirma.

Após a decisão, o órgão colegiado do Tribunal de Pernambuco elaborou nove teses jurídicas para assegurar e definir o custeio da cobertura por meio das operadoras de planos de saúde. De acordo com os documentos, o tratamento multidisciplinar envolve pelo menos sete métodos aplicados além de abarcar as terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade.

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