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PIS/Pasep 2023: mais trabalhadores terão direito a abono salarial; saiba tudo

Mais de 2,7 milhões de trabalhadores que ficaram de fora do abono salarial poderão ter acesso ao PIS/Pasep 2023. Veja data de pagamento e mais

Carteira de trabalho digital
Carteira de trabalho digital - Agência Brasil - PIS/Pasep 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 23/02/2023, às 19h52

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Mais de 2,7 milhões de trabalhadores poderão ter acesso ao PIS/Pasep 2023 após novo procedimento realizado no abono salarial pela Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência Social

Esses brasileiros terão direito ao benefício trabalhista referente ao ano-base 2021, que já está sendo pago pela Caixa. A consulta para saber se você tem direito pode ser realizada a partir do dia 5 de abril. Os pagamentos serão realizados entre os meses de abril e junho, seguindo calendário oficial. 

A consulta ao abono salarial pode ser feita por meio do site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho. Para ter direito, os brasileiros precisam ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2021 e ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos, além de outras exigências. 

O valor a ser pago pode variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, a partir da quantidade de meses trabalhados. Com a inclusão de mais beneficiários, os trabalhadores que receberem em fevereiro ou março, o abono será disponibilizado a partir do dia 17 de abril.

Para realizar a revisão, foi considerado os trabalhadores que ficaram fora do pagamento por divergência de dados, a exemplo de mais de uma inscrição do PIS/Pasep declarada pelos empregadores. 

A explicação do Ministério do Trabalho e da Previdência é de que as informações, quando chegam ao sistema por meio de fontes diferentes, pode ocasionar divergência nos dados que resultará no impedimento do recebimento. 

Sobre o assunto, a pasta informou que o "sistema então, por padrão, identifica uma correlação entre esses dados e aponta a divergência para análise, uma vez que isso impacta diretamente no reconhecimento do direito ou no valor a ser recebido pelo trabalhador”. 

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Foi excluído do pagamento? Saiba o que fazer 

As Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTP) irão realizar o cadastramento dos processos de recursos e analisar cada situação individualmente. 

O trabalhador precisa realizar o procedimento por meio eletrônico, via e-mail, mandando o pedido para trabalho.uf@economia.gov.br. No caso, é necessário substituir as letras "ufs" pela sigla do estado onde reside o beneficiário. Por exemplo, se você mora em São Paulo deve encaminhar para o e-mail trabalho.sp@economia.gov.br.

Antes de realizar o procedimento, o cidadão precisa confirmar se de fato não ocorreu o crédito. Para fazer a consulta, o trabalhador pode entrar em contato com a central Alô Trabalhador pelo telefone 158. Se dirigir a uma das unidades de atendimento do MTP ou consultar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital

No caso do aplicativo, ele é compatível com os celulares com sistema operacional Android e iOS. Ao realizar o login com CPF e senha na plataforma gov.br, o próximo passo é clicar em "Benefícios", e depois em "Abono Salarial".

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