Presidente Lula (PT) aprova lei que traz importantes mudanças no tratamento tributário dos participantes de planos de previdência complementar
A Lei 14.803/24, que traz importantes mudanças no tratamento tributário dos participantes de planos de previdência complementar, acabou de ser aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo essa nova legislação, a opção entre os regimes de tributação do Imposto de Renda (regressivo ou progressivo) poderá ser realizada no momento do recebimento do benefício ou resgate dos saldos acumulados.
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Aprovado pelo Senado por meio do Projeto de Lei 5503/19, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em outubro do ano anterior, com o aval favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
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As alterações promovidas pela nova norma incidem sobre a Lei 11.053/04 e abrangem diversos tipos de planos, como PGBL ou VGBL, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
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No regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre os saques diminui gradativamente conforme o período de aplicação do dinheiro, partindo de 35% para depósitos com até dois anos e chegando a 10% para aqueles mantidos por uma década ou mais. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), variando de 0% (isento) a 27,5%.
Uma novidade importante é que a lei recém-sancionada permite aos participantes que já fizeram a opção uma nova escolha até o momento do recebimento do benefício ou do primeiro resgate.
Anteriormente, a escolha pelo regime do IR deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência. Essa flexibilidade oferece aos contribuintes maior autonomia e adequação às suas necessidades financeiras.
A previdência complementar é um sistema de previdência privada criado para complementar os benefícios oferecidos pela previdência social pública. Ela tem como objetivo proporcionar aos indivíduos uma fonte adicional de renda durante a aposentadoria, além dos benefícios pagos pelo regime geral de previdência social mantido pelo governo.
No contexto da previdência complementar, os participantes contribuem voluntariamente para um fundo de previdência privada, que é administrado por entidades especializadas, como fundos de pensão, seguradoras ou instituições financeiras.
Essas contribuições são investidas e geram rendimentos ao longo do tempo, formando uma reserva que será utilizada para o pagamento de benefícios quando o participante se aposentar.
Existem dois principais tipos de planos de previdência complementar: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Ambos oferecem vantagens fiscais, mas têm diferenças em relação à tributação.
O PGBL permite a dedução das contribuições no Imposto de Renda até um determinado limite percentual da renda anual tributável, enquanto o VGBL não possui essa dedução, mas oferece a vantagem de não incidir imposto sobre o ganho de capital no momento do resgate.
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