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Receita Federal: contribuintes podem regularizar dívidas com desconto de 100% em multas e juros

Oportunidade faz parte do programa de autorregularização incentivada de tributos. Processo de adesão foi adiado para esta sexta-feira (5) devido a problemas técnicos

Abrangência do programa engloba quase todos os tributos administrados pela Receita Federal
Abrangência do programa engloba quase todos os tributos administrados pela Receita Federal - Sergio V. S. Rangel/Shutterstock.com
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/01/2024, às 20h15

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A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com débitos junto à Receita Federal têm a chance de quitar suas dívidas com um desconto de 100% nas multas e nos juros. A oportunidade faz parte do programa de autorregularização incentivada de tributos, permitindo que os contribuintes admitam a existência de débitos, efetuem o pagamento do valor principal e renunciem a ações judiciais em troca do perdão total dos juros e multas de mora e de ofício.

Para participar do programa, o contribuinte deve realizar um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa é válido tanto para pessoas físicas quanto para empresas, com prazo de adesão estendido até 1º de abril.

O processo de adesão, que deveria ter iniciado na última terça-feira (2), foi adiado para esta sexta-feira (5) devido a problemas técnicos. Caso o pedido no e-CAC seja aceito, a Receita Federal considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros, com o contribuinte realizando o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização pagarão uma multa de mora correspondente a 20% do valor da dívida.

Abrangência do programa engloba quase todos os tributos administrados pela Receita Federal

É importante destacar que somente os débitos junto à Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo a dívida ativa da União, quando a cobrança é realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça.

A regulamentação do programa, publicada em instrução normativa no final de dezembro, permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

A grande abrangência do programa engloba quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, exceto as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Similar a programas anteriores de renegociação, os contribuintes podem abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e utilizar créditos de precatórios.

A Receita Federal também estabeleceu critérios para a exclusão do programa, incluindo a não realização do pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor falhe no pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, será excluído da autorregularização.

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