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Reforma Tributária pode reduzir em 60% imposto de serviços privados de educação e saúde

Caso a Reforma Tributária seja aprovada no Congresso o governo promete reduzir em 60% imposto de serviços privados de educação e saúde; Veja lista

Notas de dinheiro
Notas de dinheiro - Canva
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/04/2024, às 10h02

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Em um esforço para minimizar o impacto da Reforma Tributária sobre o bolso dos consumidores e a competitividade de setores essenciais, o governo propôs a redução de 60% na alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para serviços privados de educação e saúde

A medida, presente no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma, também contempla atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos.

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Fim da cumulatividade e seus efeitos nos serviços

A reforma tributária elimina a cumulatividade do IVA, um sistema que beneficiava principalmente a indústria, com suas longas cadeias produtivas. No entanto, para os serviços, geralmente com cadeias curtas, a cumulatividade se torna um obstáculo, pois o abatimento de créditos tributários é quase inexistente. 

Isso significa que, sem a redução da alíquota, a carga tributária final sobre esses serviços seria desproporcionalmente alta, levando a um repasse significativo de custos aos consumidores.

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Veja lista de serviços que podem ser reduzidos 

A Agência Brasil publicou uma lista com os serviços que podem ter carga tributária reduzida caso a reforma tributária seja sancionada. Veja abaixo:

  • ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • ensino técnico de nível médio;
  • ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
  • ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
  • ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
  • ensino de línguas nativas de povos originários;
  • educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;
  • serviços cirúrgicos;
  • serviços ginecológicos e obstétricos;
  • serviços psiquiátricos;
  • serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
  • serviços de atendimento de urgência;
  • serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • serviços de clínica médica;
  • serviços médicos especializados;
  • serviços odontológicos;
  • serviços de enfermagem;
  • serviços de fisioterapia;
  • serviços laboratoriais;
  • serviços de diagnóstico por imagem;
  • serviços de bancos de material biológico humano;
  • serviços de ambulância;
  • serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • serviços de psicologia;
  • serviços de vigilância sanitária;
  • serviços de epidemiologia;
  • serviços de vacinação;
  • serviços de fonoaudiologia;
  • serviços de nutrição;
  • serviços de optometria;
  • serviços de instrumentação cirúrgica;
  • serviços de biomedicina;
  • serviços farmacêuticos;
  • serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Tramitação no Congresso e possíveis alterações

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária está em fase de discussão no Congresso. A previsão é que a votação na Câmara dos Deputados ocorra até julho, e no Senado, até o final do ano. Durante a tramitação, os parlamentares podem propor alterações, incluindo a inclusão ou exclusão de serviços na lista daqueles que terão alíquota reduzida.

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