Governo Federal sancionou recentemente nova lei que institui tarifa social para conta de água de famílias de baixa renda; Conheça todos os critérios
O governo federal sancionou uma nova lei que institui a tarifa social para contas de água destinada a famílias cuja renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo, equivalente a R$ 706 em 2024. No entanto, a aplicação da medida começará apenas em dezembro, após 180 dias.
A legislação também prevê descontos para residentes que convivem com idosos ou pessoas com deficiência e que não tenham condições de sustentar a família.
Para esses casos mencionados acima, é necessário estar registrado no BPC (Benefício de Prestação Continuada), programa específico para esses grupos. Importante destacar que os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não serão considerados no cálculo da renda per capita para acesso à tarifa social.
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O desconto máximo será de 50% sobre o valor da tarifa para os primeiros 15 metros cúbicos (m³) de água por residência, ou 7,5% do valor do Bolsa Família, atualmente em R$ 600, prevalecendo o menor valor. Consumo que exceda este limite será cobrado com a tarifa normal. Outros descontos já existentes nos municípios poderão ser mantidos.
As empresas de saneamento serão responsáveis por incluir automaticamente os beneficiários com base nos dados que possuem, sem necessidade de solicitação pelo usuário. Beneficiários que ainda não têm ligação de água e esgoto terão direito à instalação gratuita.
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Usuários que deixarem de atender aos critérios de renda continuarão a usufruir da tarifa social por três meses, com as faturas informando sobre a iminente perda do benefício. Além disso, o governo federal, empresas de saneamento e órgãos reguladores deverão promover a divulgação da tarifa social e informar sobre o acesso ao benefício.
A lei também cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, administrada pelo governo federal, para apoiar a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esta conta fornecerá recursos para compensar os descontos aplicados nas tarifas e garantir o acesso contínuo e regular aos serviços.
A origem da lei é uma proposta do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que aguardava a sanção presidencial. Este benefício de tarifa social já existe para contas de luz, com critérios semelhantes aos aplicados para o desconto na água, destinados a famílias cadastradas no CadÚnico e com renda de até meio salário mínimo.
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