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Saque do FGTS de até R$ 6,2 mil é liberado para mais cinco cidades; Veja como receber

Trabalhadores da iniciativa privada e da pública de mais cinco municípios poderão efetuar o saque do FGTS por conta de desastre natural que atingiu a região. Pedido pode ser feito de forma online

Notas de cem, cinquenta e vinte reais espalhadas
Notas de cem, cinquenta e vinte reais espalhadas - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 30/07/2022, às 12h08

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Mais cinco municípios, localizados em estados do nordeste e do sul, serão contemplados com o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa modalidade de saque do FGTS permite resgatar até R$ 6.200,00 do saldo da conta do trabalhador que atua com carteira assinada, seja na iniciativa privada ou na pública.

O benefício é disponibilizado pelo governo federal, por meio da Caixa Econômica Federal, para quem reside em área afetada por desastre natural, como chuvas fortes, inundações e deslizamentos de terra, por exemplo. Porém, não basta o registro do incidente. É preciso que o governo municipal ou estadual decrete estado de calamidade pública ou situação de emergência em até 30 dias após a ocorrência.

Nesta última semana, cinco novos municípios entraram para a lista dos que atendem aos requisitos para os moradores solicitarem o saque-calamidade:

  • Atalaia (AL);
  • Coqueiro Seco (AL);
  • Maceió (AL);
  • Moreno (PE); e
  • São Martinho (SC).

Ao todo, no momento, residentes de 31 cidades têm direto a esse tipo de saque em sete estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste. São eles: Alagoas, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A lista completa pode ser consultada aqui. Os beneficiários devem ficar atentos ao prazo para resgatar o valor disponibilizado. 

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Como fazer o saque do FGTS?

As vítimas de desastres naturais podem solicitar o saque-calamidade pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa, apenas ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

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Quem preferir sacar direito na agência do banco federal deve levar a documentação abaixo indicada:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura;
  • Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
    CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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