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Se arrependeu de alguma compra na Black Friday? Veja quantos dias tem para desistir

A Black Friday foi promovida na última sexta-feira, 25 de novembro, em diversas lojas físicas e online. Veja o prazo para desistir, caso não tenha gostado do produto ou tenha se arrependido da compra

Caixas de presentes e plavara Black Friday na frente
Caixas de presentes e plavara Black Friday na frente - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/11/2022, às 15h59

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A Black Friday foi promovida na última sexta-feira, 25 de novembro, em diversas lojas físicas e online. As promoções, contudo, seguem disponíveis em inúmeros estabelecimentos e e-commerces durante toda esta semana. Caso você tenha comprado por impulso, diante do desconto apresentado, mas tenha se arrependido da aquisição, saiba que é possível devolver o produto.

Contudo, depende da situação e há um prazo para que isso seja feito. Tem direito a desistir quem comprou pela internet. E não é preciso dar satisfação do motivo. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), compras online podem ser canceladas em até 7 dias, contados do recebimento do produto.

Não é preciso esperar a entrega para desistir, mas caso já tenha sido entregue, o vendedor tem que arcar com os custos para a devolução. Além disso, o consumidor não deve ser cobrado de nenhum valor. O estorno da quantia paga deve ser feito de forma integral para o desistente.

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Black Friday: compras em lojas físicas

Itens adquiridos em lojas físicas, porém, só podem ser devolvidos em caso de defeito e se o problema não for solucionado pela empresa em até 30 dias, conforme estabelece o CDC. Não há o direito de desistência, seja porque se arrependeu ou porque não gostou do produto, por exemplo.

Vale lembrar que o CDC estabele um prazo limite para que a reclamação seja feita: 30 dias quando envolver serviço/produto não durável e 90 dias se durável. Os prazos começam a correr da data de entrega do produto ou término de execução do serviço. Quando o defeito não é aparente, a contagem é feita a partir da data em que o consumidor percebe o vício.

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Quando o Procon deve ser acionado?

O Procon é o órgão público responsável pela defesa e proteção dos consumidores e intermedia a resolução do problema junto à empresa responsável para que o cidadão não seja lesado. Antes de acionar o Procon, porém, vale entrar em contato diretamente com o fornecedor para buscar resolver o incidente.

Aconselha-se estar com a nota fiscal ou outro documento (e-mail, conversa por whatsapp, etc) que comprove a aquisição do produto/serviço em mãos. Existem diversos Procons espalhados pelo Brasil. Assim, é necessário entrar em contato com o órgão do seu Estado para buscar a solução de problemas que envolvam empresas locais.

No Estado de São Paulo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza atendimento presencial e virtual. Na capital paulista, os cidadãos são atendidos nos postos Poupatempo Itaquera, Santo Amaro e Sé, mas apenas mediante agendamento prévio no site www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo telefone 151.

No entanto, é possível registrar uma reclamação no Procon sem sair de casa. Para isso, basta acessar o site da fundação ou o aplicativo ProconSP. Os canais eletrônicos funcionam 24h, durante todos os dias, para consultas, reclamações ou denúncias. As consultas são respondidas em até 5 dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento.

Somente demandas que envolvam a relação de consumo podem ser levadas ao Procon, que não tem competência para pedidos de indenizações por dano moral. Entre as situações que podem ser reportadas ao órgão estão:

  • cobrança de valores por serviços não contratados;
  • cobrança indevida acima do valor acordado;
  • propaganda enganosa;
  • descumprimento da oferta;
  • dificuldade para trocar produtos;
  • problemas com compras online;
  • cláusulas abusivas em contratos.

O Procon de São Paulo já recebeu 899 reclamações de consumidores com compras realizadas na Black Fiday – dia de promoções ocorrido na última sexta-feira (25). Quase um terço das queixas (32%) são por atraso ou não entrega dos produtos adquiridos.

Os falsos descontos são o alvo de 11,57% das reclamações, e 11,23% dos chamados dizem respeito a produtos ou serviços entregues de forma diferente do prometido. Há ainda 10,46% de queixas por mudança de preço ao finalizar a compra.

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