A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o PL que prevê a dedução do IR na compra de medicamentos; veja detalhes
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 17/05/2022, às 17h00
Quem precisa tomar remédio com alto custo agora já conta com uma novidade. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei do Senado 523/11, que prevê a dedução do IR na compra de medicamentos. Veja detalhes.
O PL permite que seja abatido no Imposto de Renda a compra de medicamentos para várias doenças. A medida vai beneficiar os pacientes que fazem tratamento em casa com remédios de uso contínuo e de alto custo.
A medida teve a aprovação em caráter terminativo, isto é, caso não seja apresentado nenhum recurso para que a matéria vá ao plenário do Senado, seguirá direto para a votação da Câmara dos Deputados.
O texto da proposta é de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), segundo a norma, o paciente terá que comprovar a compra dos medicamentos por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica no momento da compra.
Os gastos com saúde são os valores pagos a planos de saúde, hospitais, exames, além de consultas com médicos, dentistas, psicólogos e outros. Os valores gastos com saúde são deduzidos integralmente. Já os gastos com educação possuem limite de dedução em 2021, que chega a R$ 3.561,50.
Os gastos com dependentes podem ser restituídos ao apresentar todas as respectivas receitas. Os considerados como dependentes precisam ser cônjuges, filhos, companheiros, pais, e avós, desde que seja comprovada a dependência.
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Para a pensão alimentícia, só é válido para aqueles determinados judicialmente, estabelecidos mediante acordo na justiça. No caso da previdência privada, os valores pagos ao INSS e fundos de pensão privados também são dedutíveis do Imposto de Renda com dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis. Já as doações para instituições e fundos do governo são dedutíveis, mas precisam ser feitas durante o ano da declaração prevista.
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