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STF libera transporte público gratuito para votação no 2º turno das eleições 2022

A Rede Sustentabilidade pediu a gratuidade porque o voto é obrigatório no Brasil, mas diversos eleitores não têm condições financeiras para arcar com o custo da passagem para votar

Pessoas no ponto de ônibus
Pessoas no ponto de ônibus - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/10/2022, às 18h29

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Após ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira, 18 de outubro, que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito para votação no 2º turno das eleições 2022.

A Rede pediu a gratuidade universal de passagem porque a Constituição Federal determina que o voto é obrigatório no Brasil. Contudo, diversos eleitores não têm condições financeiras para arcar com o custo de deslocamento para votar.

Em inúmeras cidades, o transporte é mais caro do que pagar a multa por deixar de comparecer à urna, que não pode ultrapassar R$ 3,51 por tunro. Sendo assim, a iniciativa também visa evitar um alto número de abstenção no próximo dia 30 de outubro, data do segundo pleito.

Com a decisão do Barroso, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. O mesmo ministro determinou, no 1º turno, que o transporte público fosse mantido em níveis normais durante o domingo das eleições para não prejudicar quem fosse votar.

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Eleições 2022: quem não votou no 1º turno pode votar no 2º

Cerca de 155 milhões de eleitores aptos a votar terão de retornar às urnas em 30 de outubro para escolher o próximo presidente da República. A disputa seguirá entre Bolsonaro (PL) e Lula (PT), que teve desempenho melhor no primeito pleito ao receber 48,4% dos votos válidos, contra 43,2% do seu concorrente.

Quem não conseguiu comparecer no dia 2/10 pode votar normalmente no 2º turno porque tem até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência e o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título. O eleitor terá o título cancelado, além de ficar sujeito a uma série de restrições, caso não justifique por mais de três eleições seguidas.

Além de finalizar as eleições para presidente, o próximo dia 30 demandará também a escolha de governadores em 12 unidades da federação. Veja abaixo quais são os estados e os políticos que vão se enfrentar no 2º turno para governador:

  • Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
  • Amazonas: Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
  • Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
  • Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Marato (PL)
  • Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
  • Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
  • Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
  • Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
  • Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
  • Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
  • Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
  • São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)

No Brasil, o voto é obrigatório somente para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 anos completos e 70 anos. Entre 16 e 18 incompletos e após 70 anos, assim como para quem é analfabeto, é facultativo comparecer às urnas.

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Horário de votação unificado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, em dezembro de 2021, o horário de votação para as eleições deste ano. Pela primeira vez, o período foi unificado em todo o Brasil e seguirá apenas o horário de Brasília. Com isso, na prática, o país terá quatro horários distintos.

Isso porque seis estados e a ilha de Fernando de Noronha seguem fuso horário diferente do de Brasília. Por conta disso, alguns seções eleitorais vão abrir e fechar até duas horas antes. Há também onde inicie e encerre mais tarde.

Confira abaixo todos os horários e não perca a chance de votar. Vale ressaltar que somente poderão votar após o horário limite os eleitores que já estiverem na fila:

  • Das 6h às 15h: Acre e algumas seções do Amazonas;
  • Das 7h às 16h: Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e algumas seções do Amazonas;
  • Das 9h às 18h: Fernando de Noronha; e
  • Das 8h às 17h: demais estados.

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