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STF mantém continuidade da Lei Seca e punição a quem recusar teste do bafômetro

O STF analisou três ações que questionavam a constitucionalidade da Lei Seca. O julgamento começou na quarta (18) e foi retomado nesta quinta-feira (19)

O STF analisou três ações que questionavam a constitucionalidade da Lei Seca
O STF analisou três ações que questionavam a constitucionalidade da Lei Seca - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/05/2022, às 20h01

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o texto da Lei Seca e do Código Brasileiro de Trânsito que proíbe motoristas de dirigirem
embriagados. Todos os 11 ministros votaram a favor da abordagem de tolerância zero para álcool na direção, e impuseram sanções como multa de R$ 3 mil, além de suspensão de 12 meses do direito de dirigir para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Também estava em julgamento a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. Neste ponto, foram 10 votos a 1 a favor da manutenção das regras, apenas o ministro Nunes Marques foi contra.

O julgamento começou na quarta-feira (18) com votação do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que também é relator de três ações que tratam do assunto. A análise do caso foi retomada nesta quinta-feira (19), com os votos dos demais ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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STF analisou três ações que questionavam a constitucionalidade da Lei Seca

Em 2008, ano em que a Lei Seca entrou em vigor, foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidade. Os autores são Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que questionavam a punição com multa por se recusarem a fazer teste de alcoolemia e proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estradas.

Abrasel alega que a Lei nº 11.705/08 fere o princípio da isonomia, pois entende que haverá tratamento diferenciado entre bares da cidade e bares da rodovia; da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já haveria leis suficientes para punir motoristas embriagados e reduzir o número de acidentes; da liberdade econômica, liberdade empresarial e mínima interferência estatal na vida privada e nos direitos adquiridos.

O STF também julgou o recurso do Detran, no Rio Grande do Sul, para manter a multa aplicada a um motorista que foi parado em uma parada de trânsito e recusou um teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu ao tribunal, alegando que não poderia ser punido por se recusar a soprar o bafômetro. Na ocasião, o motorista solicitou a suspensão das medidas administrativas que recebeu e a liberação da CNH, argumentando que as medidas eram inconstitucionais e violavam o direito de não produzir provas contra si mesmo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas que se recusarem a fazer o teste estarão sujeitos a multa gravíssima de R$ 2.934,70 e possível suspensão da carteira de habilitação por 12 meses. Atualmente, há tolerância zero a qualquer nível de álcool no corpo.

Corte entende que Lei Seca é constitucional

Apesar de argumentos contrários, os ministros do STF analisaram que o texto da Lei Seca não violava princípios constitucionais, votaram pelo provimento do Recurso Extraordinário do Detran-RS e rejeitaram a declaração de inconstitucionalidade.

O relator, ministro Fux, destacou na quarta (18) que as normas da Lei Seca são constitucionais. “Não existem quantidades objetivamente seguras para o consumo do álcool e, dessa maneira, tem como margem zero a fixação do índice de alcoolemia. Dessa forma, não importa a quantidade ingerida”.

O ministro Nunes Marques concordou com o relator em relação ao teste de alcoolemia, mas argumentou que a proibição de venda de bebidas nas rodovias federais é inconstitucional porque a medida é arbitrária. E citou como exemplo a não aplicação da medida às estradas estaduais. "A medida viola o devido processo legal ao proibir uma atividade econômica que é lícita", afirmou.

No entanto, o pronunciamento do ministro, o único que discordou sobre o assunto, não foi suficiente para mudar o entendimento do tribunal.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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