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Telemarketing abusivo: Ministério da Justiça abre processo contra 26 empresas

As empresas de telecomunicações, bancos e centrais de suspeitas de telemarketing abusivo foram notificadas para que apresentem defesa. Confira detalhes

Telemarketing abusivo de algumas empresas não foi consentido por consumidores
Telemarketing abusivo de algumas empresas não foi consentido por consumidores - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 27/07/2022, às 17h59

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O Ministério da Justiça abriu processos administrativos contra 26 empresas por telemarketing abusivo. Ligada a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o MJ colocou em prática medidas que fazem parte do desdobramento de uma decisão de 18 de julho de proibir a atividade irregular em todo o país.

A Senacon explicou que as empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para que apresentem defesa. Se condenadas, cada uma delas será multada em até R$ 13 milhões. Em 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem as empresas que insistem em abusar do telemarketing.

No formulário, o consumidor deve inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da ligação e o código de área (se houver), o nome do operador de telemarketing ou da empresa que representa e se foi permitido para fornecer produtos e serviços. As denúncias serão apuradas pela Senacon e encaminhadas aos Procons para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

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Telemarketing abusivo de algumas empresas não foi consentido por consumidores

A Senacon decidiu suspender as campanhas abusivas de telemarketing com base no número de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Esses canais receberam 14.547 reclamações nos últimos três anos. Com base na análise das denúncias, a Secretaria concluiu que os dados utilizados pelas empresas para suas práticas de telemarketing não são comunicados, não há consentimento dos consumidores e nem base legal existente.

Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Os dirigentes dos Procons, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram informados sobre a abertura do processo para que pudessem tomar as medidas que julgarem cabíveis.

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