Presidente da Câmara dos Deputados pede cautela aos parlamentares sobre a votação do reajuste do Auxílio Brasil; medida tem caráter provisório. Entenda
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/04/2022, às 16h50
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) afirmou nesta terça-feira (19), sobre o reajuste do Auxílio Brasil, que os parlamentares precisam ter responsabilidade ao votar a medida provisória que institui um benefício extra para a complementação do valor do Programa de transferência de renda do governo federal que substituiu o Bolsa Família.
Lira diz que a decisão pode refletir uma polarização política no País. Segundo o parlamentar, há riscos de que os valores previstos sejam maiores do que os apresentados na MP, ele defendeu ainda cautela: “temos que ter responsabilidade".
A MP, que foi editada no mês de dezembro de 2021, dependia da aprovação da PEC dos Precatórios para que o Auxílio Brasil pudesse ser estendido até o final de 2022. A PEC se transformou em Emenda Constitucional 144, com o Decreto 10.919/21, que possibilitou a prorrogação do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
Em 2023, o benefício extraordinário junto ao valor recebido pelo Auxílio Brasil, que está em R$ 224, pode chegar, de acordo com a proposta do Executivo, a R$ 400 por família.
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No entanto, Lira alerta para a responsabilidade fiscal ao votar a medida. “Vai ser uma votação disputada na possibilidade da polarização de esquerda e direita. Acima de tudo, temos que ter responsabilidade. O Renda Brasil já veio inovando, saiu de R$ 90 para R$ 400 e um teto que vai até R$ 852, um número bastante significativo, apesar de não do tamanho que a população merece”.
O presidente da Câmara ainda diz que a decisão levará em consideração todas as possibilidades de se manter o valor. “O risco de aumentar sempre tem, não fizemos discussões sobre isso, mas é um valor que já tem sido pago há três, quatro meses. Espero que tenhamos responsabilidade sobre isso”, acrescenta.
No caso do benefício extraordinário, ele será calculado mediante a soma dos benefícios financeiros do Programa para as famílias brasileiras em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Além disso, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.
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