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Trabalhador que pede demissão pode sacar o FGTS? Conheça seus direitos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado por depósito mensal feito pelo empregador e legislação permite sacar o FGTS em algumas situações específicas, mesmo antes da demissão

Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo
Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/09/2022, às 21h21

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Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal na qual o empregador deposita todo mês 8% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao sacar o FGTS, o montante acumulado ao longo dos anos de trabalho pode ser usufruído pelo beneficiário.

Porém, a grana é liberada em ocasiões específicas apenas. Uma dúvida comum é se o resgate do saldo é permitido quando o próprio funcionário é quem pede demissão. A resposta é sim e não. Calma! Continue a leitura para entender em qual situação o acesso ao dinheiro é possível.

Antes de explicar, vale ressaltar que todo mundo que trabalha com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao saque do FGTS. Também conta com o benefício:

  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
  • atletas profissionais.

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Situações que permitem sacar o FGTS

Recentemente, o governo federal ampliou as formas de resgate do fundo de garantia. Veja abaixo alguns dos motivos que dão direito ao saque:

  • saque extraordinário de até R$ 1 mil (permitido até dezembro);
  • demissão sem justa causa;
  • saque-aniversário no mês de nascimento (ao abrir mão de sacar na situação anterior);
  • saque para pagar dívidas imobiliárias em atraso;
  • momento da aposentadoria;
  • para a compra da casa própria;
  • em caso de desastres naturais (saque-calamidade); ou
  • ao se deparar com doença grave.

Vale ressaltar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador não terá acesso ao saldo se for demitido sem justa causa. Porém, nessa situação, vai receber o pagamento da multa de 40% devido pela empresa. Tirando essa ocasião, o saque-aniversário não afeta as demais possibilidades de saque do FGTS listadas anteriormente.

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Saque do FGTS ao pedir demissão

A lista acima não inclui a hipótese de demissão voluntária, quando o trabalhador pede para ser desligado, independentemente do motivo que o leve a fazer o requerimento. Contudo, é sim possível sacar o FGTS após pedir demissão.

Porém, apenas em duas situações. A primeira é caso você tenha solicitado a demissão e esteja há 3 anos sem registro de carteira assinada terá direito à liberação imediata do dinheiro existente no fundo. Logo, o resgate não é disponibilizado imediatamente, apenas após três anos sem arrumar emprego formal.

A segunda é se você se aposentou, mas foi trabalhar em outra empresa. Nesse caso, o saldo do FGTS fica retido até que seja demitido ou peça demissão desse novo emprego. Pode parecer estranho, mas a grana só é liberada imediatamente se pendurar as chuteiras e não trabalhar mais ou se continuar na mesma empresa após se aposentar.

Como sacar o FGTS online?

O aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android ou iOS, permite consultar o saldo e requisitar o saque. Após acessar o app, é possível transferir o dinheiro para qualquer conta, independentemente do banco, sem custo. 

Outra opção é acessar o extrato do FGTS pelo site da Caixa. Basta informar o número do NIS ou CPF e clicar em "cadastrar senha". Após ler e aceitar o regulamento, preencha os campos com seus dados pessoais e a, ao final, cria uma senha com até 8 dígitos para efetuar o login. Quem é cliente da Caixa pode consultar o saldo do FGTS também pelo internet banking. 

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