Projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê liberação do saque do FGTS para trabalhador que pedir demissão; medida altera lei vigente do fundo
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 28/07/2022, às 20h42
Uma boa novidade para os trabalhadores do país, tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1747/22, que autoriza o empregado que pediu demissão a sacar os valores do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vinculados à sua conta. Saiba mais detalhes.
A autoria da proposta, é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). A medida altera a Lei 8.036/90 que regulamenta o fundo. “Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, justifica o deputado.
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De acordo com as regras atuais, o trabalhador que opta por pedir demissão não pode movimentar o saldo existente na conta FGTS. Neste sentido, os créditos são apenas liberados para os casos em que a rescisão acontecer por iniciativa do empregador.
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Ainda de acordo com o parlamentar, a nova regra irá permitir que tanto empregado quanto o empregador sejam tratados em pé de igualdade. Já que hoje, só quem é beneficiado neste caso é o empregador.
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Outro ponto dentro do projeto trata-se da permissão para que os trabalhadores possam transferir os saldos do FGTS em outras circunstâncias, como aposentadoria e pagamento de financiamento imobiliário.
O PL será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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