Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada encerra nesta quarta-feira (20); Saiba os detalhes
A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada deve ser paga até quarta-feira (20). O prazo para o pagamento da primeira parcela ou depósito único foi em 30 de novembro.
Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com o benefício, que tem valor médio de R$ 3.057, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis. A segunda parcela do 13º salário é sujeita a descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira.
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O pagamento da segunda parcela do abono natalino deve injetar R$ 106,29 bilhões na economia do país, é o que aponta o estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Ao todo, as duas etapas de pagamento, o primeiro e segundo depósito, totalizam R$ 276,6 bilhões. O valor médio do benefício equivale a R$ 2.980, revelando, portanto, avanço real em relação aos R$ 2.882 pagos em 2022.
Após dois anos de direcionamento predominante para o pagamento de dívidas, em 2023, os gastos no comércio (R$ 37,35 bilhões) deverão voltar a liderar a intenção de alocação dos recursos oriundos da segunda parcela do décimo terceiro salário.
A quitação e o abatimento das dívidas deverão consumir 34% dos recursos (R$ 35,97 bilhões), seguidos por gastos no setor de serviços (R$ 20,31 bilhões) e poupança (R$ 12,66 bilhões).
O maior montante da segunda parcela do décimo terceiro salário, em relação ao ano passado, se deve ao aumento do nível de ocupação no mercado de trabalho.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), nos 12 últimos meses encerrados no terceiro trimestre deste ano, o contingente de trabalhadores com carteira assinada no setor privado cresceu 2,3%, com a geração de 1,14 milhão de novas vagas.
Os trabalhadores na ativa respondem por 57% (50,9 milhões de beneficiários), enquanto, aposentados e pensionistas totalizam 38,9 milhões, sendo o valor médio mais elevado aquele pago aos aposentados e pensionistas do regime próprio da Previdência Social (R$ 6.031) e o menor aos trabalhadores domésticos (R$ 1.706).
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive os empregados domésticos.
Também recebem os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como os servidores. Para este público, o abono natalino foi adiantado no primeiro semestre após decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para os novos segurados do INSS, o valor depositado neste mês será proporcional, a partir da quantidade de meses no qual o segurado recebeu a aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS. Esse público pode consultar quando irá receber no aplicativo ou site Meu INSS.
Caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) da sua região para fazer uma reclamação.
Para quem foi contratado ou ingressado antes de 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente a metade do salário. O salário de referência é dezembro. No entanto, a primeira cota pode ser maior se as horas extras, os turnos noturnos ou as comissões forem pagas com frequência.
Quanto aos profissionais contratados a partir do dia 18 de janeiro, o décimo será proporcional ao mês de trabalho. Para quem tem no mínimo 15 dias úteis por mês, a parcela integral deve ter sido considerada para o cálculo dos benefícios. Vale destacar que o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas durante o mês poderá ter desconto no décimo a fração de 1/12 avos relativa ao período.
O 13º salário surgiu no Brasil em 1962, através da Lei nº 4.090, de 13 de julho daquele ano. A lei foi proposta pelo então presidente João Goulart, em resposta às reivindicações dos trabalhadores, que buscavam uma forma de melhorar sua renda no final do ano.
A lei instituiu a gratificação natalina, que deveria ser paga aos empregados de empresas privadas e públicas, independentemente do regime de trabalho. O valor da gratificação era calculado com base no salário integral do trabalhador, e deveria ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 20 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A criação do 13º salário foi um importante avanço social para os trabalhadores brasileiros. O benefício ajudou a melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, permitindo que eles pudessem comprar presentes para as festas de fim de ano, fazer viagens ou realizar outros sonhos.
O 13º salário também contribuiu para o aquecimento da economia brasileira no final do ano. O dinheiro recebido pelos trabalhadores é gasto em consumo, o que gera mais renda para as empresas e estimula a produção.
Ao longo dos anos, o 13º salário foi ampliado para incluir novos grupos de trabalhadores. Em 1966, a Lei nº 5.107 estendeu o benefício aos empregados domésticos. Em 1970, a Lei nº 5.799 incluiu os trabalhadores rurais. E em 1983, a Lei nº 7.088 estendeu o benefício aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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