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Vai prestar Concurso da Polícia Civil? Veja decisão do STF sobre progressão de carreira

Decisão do STF abre precedentes importantes sobre as progressões de carreira, assunto de interesse de quem já faz parte da polícia judiciária ou pretende prestar concurso da Polícia Civil

Distintivo da Polícia Civil de São Paulo
Distintivo da Polícia Civil de São Paulo - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/09/2023, às 21h16

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Atenção candidato que visa prestar concurso da polícia civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime, na última quinta-feira, favorável à constitucionalidade da lei estadual 2.808/2013 do Tocantins, que implementou critérios diferenciados para as progressões nas carreiras de delegados e policiais civis. Porém, a medida não trará impacto apenas local. 

A decisão foi alcançada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7226, que foi ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Com a resolução do caso, a lei estadual permanecerá em vigor, definindo os critérios para as progressões nas carreiras da Polícia Civil do Tocantins.

A decisão do STF consolida a legalidade dessa legislação e abre precedentes importantes para futuras discussões relacionadas à carreira dos policiais civis em todo o país. A decisão representa um marco nas discussões sobre as progressões de carreira na Polícia Civil do Tocantins e tem o potencial de impactar outras unidades federativas que buscam implementar mudanças semelhantes em seus sistemas de progressão profissional.

A Cobrapol, que contestava a constitucionalidade da lei, ainda não se manifestou sobre a decisão do Supremo.

Entenda a discussão sobre a lei estadual 2.808/2013

A Lei estadual 2.808/2013, objeto de controvérsia, introduziu diversas mudanças significativas nas progressões de carreira dos profissionais da Polícia Civil do Tocantins. Entre as principais alterações estão:

  • o aumento do período de efetivo exercício na referência para a progressão horizontal ou automática, que passou de dois para três anos; e
  • estabeleceu o critério da alternância para as progressões horizontal e vertical, proibindo que ambas ocorressem no mesmo exercício.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, em seu voto pela improcedência do pedido, destacou que a nova legislação não viola o princípio da isonomia, uma vez que é aplicada de forma indiscriminada a todos os profissionais da categoria, seguindo critérios objetivos e impessoais.

Ele também ressaltou que as mudanças não implicam em redução da remuneração dos agentes e servidores afetados pelo novo regime. O ministro ainda relembrou a jurisprudência do STF, que estabelece que os servidores públicos não têm direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico, desde que não haja redução de vencimentos ou subsídios, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Concurso Polícia Civil SP

As inscrições para o novo concurso PC SP estão abertas e serão recebidas até o dia 10 de outubro nesta página da Vunesp, banca organizadora. A taxa de participação custa R$ 113,06 e deve ser paga dentro do prazo limite, respeitado o horário bancário.

Ao todo, o certame vai preencher 3.500 vagas, distribuídas em cinco editais distintos, um para cada função:

  • escrivão de polícia - 1.333 vagas
  • investigador de polícia - 1.225
  • delegado de polícia - 552
  • médico legista - 116
  • perito criminal - 249

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