Benefício social é considerado rendimentos tributáveis e deve ser informado ao Fisco, caso o contribuinte se enquadre nas regras. Confira quem precisa fazer a declaração do imposto de renda 2022 e veja novo prazo para o envio
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 06/04/2022, às 17h34
Ao todo, 34,1 milhões de pessoas devem fazer a declaração do imposto de renda 2022. Até o final de março, cerca de 6 milhões informaram os rendimentos de 2021 à Receita Federal, que ampliou o prazo para os cidadãos cumprirem essa obrigação até o dia 31 de maio. Antes, o período encerrava em 29 de abril. Para não cair na malha fina, é importante saber quais rendimentos tributáveis devem ser informados ao Fisco. Benefícios sociais, como o Auxílio Emergencial e o Auxílio Brasil são alguns deles.
Isso mesmo! Os programas citados, criados para amenizar os prejuízos financeiros ocasionados pela Pandemia da Covid-19, integram o rol de ganhos tributáveis. Contudo, o valor recebido de Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil ao longo do ano passado só devem ser declarados no imposto de renda 2022 se, somados aos demais rendimentos tributáveis, o contribuinte ganhou acima de R$ 28,5 mil em 2021.
É obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual quem:
O download do programa do imposto de renda 2022 pode ser feito no site da Receita Federal (acesse aqui). Quem prefere resolver tudo pelo celular pode enviar a declaração por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para os sistemas operacionais Android (neste link) e iOs (aqui).
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São elegíveis para receber a assistência financeira as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105 e também famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210. No último caso, é preciso ter na composição familiar, necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas.
Vale ressaltar que a permanência no programa está condicionada à frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos. Os responsáveis pelos jovens também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
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