Especialista culpa a insensibilidade política pela cobrança dos aposentados.
Redação
Publicado em 02/02/2009, às 16h48
Para o especialista em Direito Tributário e Penal, Expedito Ramalho de Alencar, da Academia de Letras e Artes da Associação dos Funcionários Públicos (AFPESP), a cobrança previdenciária paga pelo servidor público aposentado tem como fundamentação jurídica a resultante de norma constitucional que embasa a legislação infraconstitucional “foi uma decisão política que induziu o Congresso a agredir os direitos adquiridos de quem pagou enquanto em atividade”.
Considera Alencar que a cobrança odiosa dos aposentados (exclusivamente do serviço público) “decorre da insensibilidade política dos governos incapazes de fazer render o dinheiro público da enorme arrecadação pública”, conclui.
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