A ministra Cármen Lúcia afirmou que a Lei 9.868/99 estabelece, no artigo 14, que a petição inicial de ADC indi
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a Lei 9.868/99 estabelece, no artigo 14, que a petição inicial de ADC indicará “a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória”.
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