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Ação declaratória

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a Lei 9.868/99 estabelece, no artigo 14, que a petição inicial de ADC indi

Redação
Publicado em 05/04/2007, às 12h10

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A ministra Cármen Lúcia afirmou que a Lei 9.868/99 estabelece, no artigo 14, que a petição inicial de ADC indicará “a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória”.


Para ela, esta comprovação é imprescindível, pois constitui elemento fundamental para que a ação possa ser recebida e conhecida. A relatora salientou, ainda, que a ação ajuizada “não busca, efetivamente, o controle abstrato de constitucionalidade, mas decisão judicial relativa a interesses subjetivos específicos, o que também impede o prosseguimento do feito”.
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