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Decreto estabeleceu as condições para Delegados que passam a fazer jus a benefício extra mensal.

Redação
Publicado em 15/08/2008, às 16h36

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Decreto 53.317, de 11, publicado em 12 deste mês, estabeleceu as condições para os Delegados de Polícia que, excepcionalmente respondem pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão nos órgãos de execução da Polícia Civil, passam a fazer jus a beneficio extra mensal.

Os beneficiados receberão 1/30 por dia sobre o valor do respectivo padrão de vencimento. Essa vantagem independe de pedido de cada interessado, cabendo aos Órgãos Subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal informar à Secretaria da Fazenda essa incidência para comprimento do pagamento do beneficio extra mensal.

As delegacias policiais foram relacionadas e publicadas em doze colunas do órgão do Poder Executivo do Estado de São Paulo.

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