O Departamento de Perícias Médicas do Estado, com amparo no inciso VII, do artigo 2° do Decreto 30.559, de ...
O Departamento de Perícias Médicas do Estado, com amparo no inciso VII, do artigo 2° do Decreto 30.559, de 3 de outubro de 1989, informa às secretarias estaduais e autárquicas, que diante das dúvidas suscitadas pelo Comunicado 12, de 27 do mês passado, os dados solicitados devem ser enviados digitalizados a esse DPME.
Os Diretores de Recursos Humanos de todas as secretarias estaduais deverão receber o cadastro dos funcionários, ficando proibida a exigência de nenhum outro tipo de procedimento.
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