Na abertura do documento enviado ao governo as entidades associativas e sindicais: “considerando que a data-base do próximo ano se aproxima; considerando a determinação constitucional de revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões; considerando ainda que a Constituição Brasileira de 1988, assim chamada “Constituição Cidadã”, constitui-se em instrumento para que nosso país se transforme efetivamente em “estado Democrático de Direito”, tendo como fundamentos “a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político”. Nesse sentido, a Carta magna garante “os direitos e deveres individuais e coletivos” e “os direitos sociais” enquanto Direitos e Garantias Fundamentais. E mais, na Organização do Estado Brasileiro, estabelece o sistema federativo e a tripartição dos poderes, em legislativo, executivo e judiciário. Considerando também que o servidor Público, ao implantar as políticas públicas de educação, saúde, segurança, transportes e habitação, que concretiza os preceitos constitucionais e garante á população os fundamentos desse Estado Democrático de Direito que se quer construir, o cumprimento dos preceitos constitucionais, em especial os constantes no artigo trinta e sete, inciso dez da constituição federal são fundamentais, tanto para os servidores como para a população a quem eles devem servir”.
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