No Projeto de Lei Complementar nº. 31/2005 a contribuição dos servidores públicos e dos militares do governo de São Paulo, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Estado (SPPREV) incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% sobre a totalidade de contribuição. Essa contribuição total inclui o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes, dos adicionais de caráter individual e de quaisquer outras vantagens, porém, estão excluídas as diárias para viagens; o auxílio-transporte; o salário-família; salário-esposa; o auxílio-alimentação; as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; as demais vantagens não incorporáveis instituídas em lei; e o abono de permanência.
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