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Correntes

Sobre os direitos de negociação dos servidores existem duas correntes: uma sindicalista que defende, intransig

Redação
Publicado em 30/03/2007, às 16h41

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Sobre os direitos de negociação dos servidores existem duas correntes: uma sindicalista que defende, intransigentemente, que a negociação coletiva no serviço público deva ser prioritariamente dos sindicatos de servidores; a segunda associativa – não abre mão do principio constitucional do Art. 5º, inciso XXI “As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicamente”, princípio esse que tem sido absorvido pelas entidades associativas que em suas reformas estatutárias o tem incluído.
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