A Secretaria da Educação com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, aprovou o pedido de
A Secretaria da Educação com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, aprovou o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Pedagogia, nas habilitações de Administração Escolar de Ensino Fundamental e Médio, Educação de Deficientes Mentais, Educação de Deficiência da Auto-comunicação, Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, Supervisão Escolar do Ensino Fundamental e Médio e Orientação Educacional, da Universidade de Taubaté, Divisão que tem o prazo de cinco anos e deverá ser cumprida por todos os setores educacionais do Estado de São Paulo.
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