A propósito dos direitos dos aposentados o Presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, Antonio Luiz Ribeiro Machado, tem esclarecido “A Constituição Federal assegura aos servidores públicos aposentados a equiparação de seus proventos à remuneração dos que estão em atividade, isto é, a paridade e a integralidade da remuneração entre os da ativa e os aposentados”.
Explica Ribeiro Machado que essa garantia Constitucional tem por finalidade assegurar aos servidores aposentados de manterem o seu nível de vida, na linha de uma aposentadoria com dignidade, principalmente que a idade exige mais despesa de tratamento de saúde.
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