No Estado, existem algumas exclusões que não se justificam diante da forma como se deu o retorno, como benefício de ordem geral. Os servidores admitidos em caráter “temporário” - e que de temporário só tem o nome - e que exercem funções de natureza permanente, deveriam hoje estar abrangidos pelo benefício. E, por favor, não se diga que a “a natureza do benefício é incompatível com a transitoriedade da função que diante de servidores que estão exercendo a função há 35,30 e 25 anos. Existe solução para a questão: reconhecimento do direito e edição de decreto do Governador estendendo o benefício aos remanescentes.
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