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Execução orçamentária em São Paulo

Execução orçamentária passa a ser realizada neste ano.

Redação
Publicado em 12/01/2009, às 12h49

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Respeitando o ordenamento estabelecido  na Constituição do Estado de São Paulo, o governador definiu que a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, passa a ser realizada neste 2009 rigorosamente e assegurada pelos órgãos estaduais, normatizada através da adoção de procedimentos que disciplinem a realização das despesas e a gestão das receitas.

A aplicação será feita pelas Unidades Gestora Orçamentária, Unidade Gestora Financeira e Unidade Gestora e Executora de cada setor do Estado. As Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista serão subordinadas a essas Unidades Gestoras.

O Decreto 53.538, de 6 de janeiro deste ano, regulamenta a ação de todos os órgãos estaduais e nos seus vinte artigos, ocupando quatro colunas do Diário do Poder Executivo do dia 7, estabelece todas as condições e observações para o cumprimento, sem qualquer dúvida ou relutância, para os órgãos de todas as secretarias passarem a observar e aplicar as orientações definidas. O decreto registra, em vinte e nove páginas, toda programação a ser observada.

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