Os servidores públicos têm seu direito de greve estabelecido no art. 37, VII, da Constituição Federal. Todavia
Os servidores públicos têm seu direito de greve estabelecido no art. 37, VII, da Constituição Federal. Todavia, quanto à interpretação deste dispositivo, duas posições podem ser verificadas: a primeira afirma que o exercício do direito de greve pelos servidores públicos depende de lei especifica, e enquanto essa lei não fôr editada, a greve não será permitida no serviço público; já a segunda sustenta que a Constituição autoriza a greve dos servidores públicos, porque aboliu a proibição anterior.
Siga o JC Concursos no Google NewsMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.