Os honorários de integrantes de bancas e comissões de concurso tiveram novas alterações.
O valor dos honorários para integrantes de bancas e comissões de concurso público ou prova, pelo Decreto 53.877, de 23 de dezembro de 2008, teve nova alteração.
O valor dos honorários passa a ser calculado pela aplicação dos coeficientes sobre a Unidade de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro do ano passado.
Esse decreto estabelece, em três anexos, os coeficientes que variam de 1,42 a 0,03 em 31 vezes.
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