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A entidade interessada em filiar-se deverá instruir sua inscrição com os seguintes documentos: Requerimento...

Redação
Publicado em 24/08/2007, às 16h03

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A entidade interessada em filiar-se deverá instruir sua inscrição com os seguintes documentos: Requerimento nesse sentido endereçado à Comissão Pró-Conselho, formulado pela entidade sindical ou associativa de servidores públicos do Estado de São Paulo, assinado pela pessoa a quem o Estatuto da entidade confira poderes de representação da entidade solicitante; Cópia do Estatuto da entidade solicitante, devidamente registrado em cartório; Ata de posse da diretoria da entidade solicitante, devidamente registrada em cartório; Comprovante do número de servidores que formam sua base de representação; Comprovante do número de filiados, servidores públicos estaduais, que a entidade solicitante mantém.

Informa a Comissão Pró-Conselho que as entidades serão comunicadas sobre o requerido e prazos de recurso oportunamente, o qual poderá ser protocolado no mesmo local onde foi efetuada a inscrição.

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