Universidade amplia para 180 dias o período de licença-maternidade.
A Reitoria da Universidade de São Paulo, observando o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 9º, ampliou para 180 dias o período de licença-maternidade para as servidoras contratadas pela Consolidação de Leis do Trabalho – CLT.
Retroagindo esse direito desde 8 de julho deste ano, cada servidora terá que apresentar certidão de nascimento, vigorando esse direito a partir do evento.
A Portaria 4.012, da Reitoria, foi publicada dia 13 do corrente mês.
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