Projeto de Lei número 116, deste ano, visa implantar Curso de Libras – Língua Brasileira de Sinais, nas esc...
Projeto de Lei número 116, deste ano, visa implantar Curso de Libras – Língua Brasileira de Sinais, nas escolas públicas de todo o Estado de São Paulo. Curso que, se criado, terá a duração de carga horária de até 40 horas anuais.
O professor que ministrar esse curso terá que ser por profissional instrutor de libras com, mínimo, formação de nível médio. É o que exige o artigo 6º do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamentou a Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2004.
Para os leitores, a Constituição Federal permite essa igualdade de condições, sem distinção de qualquer natureza.
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