Os sete membros do Conselho de Administração na estrutura administrativa da São Paulo Previdência deverão ser indicados pelos servidores da área a que estejam vinculados, porém, o decreto regulamentar, certamente, definirá como serão procedidas as escolhas e indicações.
O artigo 7º prevê a seguinte composição 01 membro pelos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário; 02 pelos servidores do Executivo; 01 pelos servidores de Assembléia Legislativa; 01 pelos servidores inativos do Poder Executivo; 01 pelos militares e 01 pelos servidores das Universidades. Os suplentes obedecem os mesmos critérios para os membros efetivos.
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