A Emenda Constitucional nº 41, surpreendentemente, em 2003, impôs aos inativos, inclusive os pensionistas, a compulsoriedade de contribuir para o custeio da previdência.
Entidades nacionais de servidores ingressaram no Supremo Tribunal com Ação Direta de inconstitucionalidade, porém, os resultados foram frustrantes. O Supremo considerou Constitucional a Contribuição de aposentados e pensionistas à Previdência.
Inconformado o Instituto MOSAP, foi até a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, e depois de 03 anos aquela Corte notificou o Governo Federal sobre a denúncia do MOSAP contra a contribuição dos aposentados e pensionistas para a Previdência, instituída pela reforma previdenciária.
Cláudio Humberto, colunista do DCI divulgou a nota em sua coluna no último dia 20 e o Instituto MOSAP a está reproduzindo em sua página na Internet onde poderão ser consultadas todas as informações sobre a denúncia feita pelo Instituto à Organização dos Estados Americano OEA contra a cobrança da contribuição dos aposentados e pensionistas.
Os servidores saíram vitoriosos com essa notificação. O MOSAP que tem pautado suas lutas em defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas ao levar à OEA seu pleito invocou a decisão sobre caso semelhante, no Peru. O governo peruano teve que restituir aos servidores públicos, com efeito retroativo, o que lhes foi descontado.
Como o Brasil pertence à Comunidade da OEA tem que cumprir suas convenções, acordos e tratados.
Agora, as entidades de servidores têm que hipotecar todo apoio à luta do MOSAP, inclusive com recursos até o término da demanda, para o que o Governo está preparando a sua defesa.
Siga o JC Concursos no Google News