Esta coluna publica na integra o importante comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atingindo funcionários estaduais e municipais.
“O Tribunal de contas do Estado de São Paulo comunica que nos processos relativos à admissão de pessoal, aposentadoria, pensão, reforma complementação de proventos e concessão de auxílios e ou subvenções, a autoridade responsável pelo ato ou concessão e o interessado deverão assinar o Termo de Ciência e de Notificação, juntando-o aos demais documentos previstos nas instruções vigentes.
O modelo do Termo encontra-se disponível no endereço www.tce.sp.gov.br/legislação/instrucoes.
Registre-se que mencionada exigência aplica-se tanto aos órgãos estaduais como aos municipais, passando a vigorar a partir de sua publicação.
Por último, anote-se que essa orientação será incorporada às instruções 1 e 2, de 2002.
SDG, 21 de maio de 2007.
Sérgio Ciquera Rossi - Secretário-Diretor Geral”.
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