Os funcionários públicos de São Paulo pagarão pensão total por morte, aos seus dependentes. Todos os que pa...
Os funcionários públicos de São Paulo pagarão pensão total por morte, aos seus dependentes. Todos os que passam a gozar desse direito pela Lei Complementar 1012, de 5, publicada em 6 deste mês de julho, receberão pensão integral. Nova legislação que passou a vigorar em 6 deste mês.
Revogando as Leis Complementares 180, de 12 de maio de 1978 e 10.261, de 5 de janeiro de 1979, são dependentes do servidor falecido o conjugue ou companheira do companheiro de casamento oficial ou união estável; companheiro ou companheira de união homoafetiva; filhos de qualquer sexo e condições; pais que comprovadamente vivam sob dependência, caso não existam filhos das duas naturezas ou esposa ou companheiros reconhecidos oficialmente e igual aplicação para se servidoras do sexo feminino.
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