Nesse memorial a entidade reporta-se aos artigos 54 e 55 da lei Complementar 101/2000 Responsabilidade e Ge...
Nesse memorial a entidade reporta-se aos artigos 54 e 55 da lei Complementar 101/2000 Responsabilidade e Gestão Fiscal, em que as Despesas totais com Pessoal do Poder Judiciário, cujo limite corresponde a 6% (artigo 20) e o Limite Prudencial 5,70% (único do artigo 22) do referido diploma legal. Percentuais que não ultrapassam os limites legais, que ficaram muito aquém do que deveria ser gasto nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007. E o memorial quer a reposição salarial que está no artigo 37 X da Constituição Federal devida aos servidores do Poder Judiciário. Esse direito foi reconhecido pelo órgão Especial desse Tribunal de Justiça em 2 de junho deste ano, por unanimidade e desde 2004.
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