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Política de administração pessoal

O presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, promulgou a Lei 12.638, dia 6, regulamentando o artigo...

Redação
Publicado em 16/07/2007, às 11h58

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O presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, promulgou a Lei 12.638, dia 6, regulamentando o artigo 39 da Constituição Federal, sobre o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal integrado por servidores públicos nomeados pelos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Legislação que define, entre 50 artigos e vários parágrafos e itens, os princípios fundamentais, de remuneração de pessoal, composição do Conselho, das suas atribuições, do sistema de negociação permanentes, das deliberações desse Conselho, e sua propositura de alterações em todas as legislações de pessoal, da atuação de seus integrantes nas negociações de todas as categorias sobre os vencimentos com o governo estadual, obrigações atuantes de todos, do regimento interno do Conselho e das disposições finais e transitórias. Lei que passou a vigorar no dia 7 de julho corrente.

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