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O Supremo Tribunal Federal não pode firmar posicionamento jurídico sobre promoções de servidores públicos. O e

Redação
Publicado em 05/04/2007, às 12h15

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O Supremo Tribunal Federal não pode firmar posicionamento jurídico sobre promoções de servidores públicos. O entendimento é da Ministra Carmen Lúcia que arquivou a ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Associação Federal de Polícia. A ação pediu o posicionamento jurídico do STF a respeito da constitucionalidade ou não da “promoção ou ascensão funcional na carreira dos policiais federais”.


A alegação foi a de que “o governo federal tem impedido que as demais funções de policiais federais como agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos possam exercer a função de delegado de polícia federal, apesar de todos estes seguimentos funcionais exigirem o nível superior e concurso público para ingresso na carreira”.
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