O Supremo Tribunal Federal não pode firmar posicionamento jurídico sobre promoções de servidores públicos. O e
O Supremo Tribunal Federal não pode firmar posicionamento jurídico sobre promoções de servidores públicos. O entendimento é da Ministra Carmen Lúcia que arquivou a ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Associação Federal de Polícia. A ação pediu o posicionamento jurídico do STF a respeito da constitucionalidade ou não da “promoção ou ascensão funcional na carreira dos policiais federais”.
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