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Para não perder o prazo, há necessidade de o poupador requerer junto à instituição financeira os extratos das

Redação
Publicado em 18/05/2007, às 12h00

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Para não perder o prazo, há necessidade de o poupador requerer junto à instituição financeira os extratos das contas-poupança dos períodos de junho e julho de 1987, bem como janeiro e fevereiro de 1989. Não há necessidades de informar o nº. da conta, posto que os bancos obtêm referida documentação através do CPF. Maiores informações com o Dr. Tufi Mussa tel. (11) 3845-9000 e e-mail: tufi.mussa@globo.com e ou Dr. Paulo Filipov – tel. (11) 3875-3339 e e-mail: filipov@uol.com.br.

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