Justiça e na Administração Pública garantem atendimento preferencial a idosos com doenças graves.
Desde o último dia 30 está garantido o atendimento preferencial na Justiça e na Administração Pública às pessoas a partir dos 60 anos de idade ou com doenças graves. Essa prioridade abrange o andamento de processos judiciais e atendimento na Administração Pública. Base Legal: Lei 12.2008 que alterou o Código Civil e a Lei do Código de Processo Civil (5.869/1975; Lei 9.784-1999 que tem acrescentado a ela o art. 69-A.
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