Entrando em vigor dia 20 deste mês, as repartições públicas estaduais, municipais e federais ficam proibida...
Entrando em vigor dia 20 deste mês, as repartições públicas estaduais, municipais e federais ficam proibidas de permitir fumar em todas as áreas internas de repartições, bancos, estabelecimentos de créditos, hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde, escolas e institutos de ensino.
A infração a essas proibições acarretará a aplicação de multa equivalente a 37,59 (trinta e sete e cinqüenta e nove) unidades fiscais do Estado de São Paulo ou outro indicador em vigor. No caso de reincidência a multa será dobrada.
Nesses locais deverão ser afixados avisos indicativos do uso de cigarros, cigarrilhas, cachimbo e cigarros de palha.
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