O Governo do Estado tem posição contrária a transferência dos servidores para o âmbito do INSS. Para garantir o vínculo o Estado entrou com uma ação na 18º Vara da Justiça de São Paulo contra o INSS. Na primeira instancia a ação foi considerada procedente e, se assim prossegui serão os servidores mantidos no regime público.
Na redação original do PLC 30/2005, o Artigo 41, das Disposições Finais e Transitórias fazia uma reserva aos temporários: “Aplicam-se as disposições constantes dessa lei aos servidores temporários enquanto perdurar decisão judicial nesse sentido”, ou seja, essa acima referida.
A inclusão, de fato, ocorre no mesmo Artigo 41, agora reformulado: “Aplicam-se às disposições constantes desta lei aos servidores contratados nos termos da lei 500/74 e aos admitidos em caráter temporário, ativos, inativos e seus pensionistas”.
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