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Regime

Reconhece o líder do Governo na Assembléia, Barros Munhoz, que os servidores admitidos pelo regime da Lei 500/

Redação
Publicado em 03/05/2007, às 17h14

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Reconhece o líder do Governo na Assembléia, Barros Munhoz, que os servidores admitidos pelo regime da Lei 500/74, “de temporários eles nunca tiveram nada” e, mais adiante indaga: “como é possível chamar de temporário um servidor que trabalha há 20 anos numa mesma função? É um absurdo”, conclui.

É bem verdade que os servidores com 20 anos têm a estabilidade. Essa instituição para os servidores foi inserida na Constituição da República de 1988, no Art. 19 dos Atos da Disposições Constitucionais Transitórias.

A propósito, o Constituinte Ricardo Fiúza, à oportunidade, fez considerações de importância. Analisou a amplitude da estabilidade (cujo conceito abrange o da efetividade) e a questão da contagem de tempo de serviço como titulo, em concursos para outros cargos, ou lugares, que não o ocupado.

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