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São Paulo Previdência com horários

Portaria 100 estabeleceu os horários de trabalho dos servidores desse órgão.

Redação
Publicado em 07/10/2008, às 12h00

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O Diretor Presidente da São Paulo - Previdência, pela Portaria 100, do dia 30 do mês passado, estabeleceu os horários de trabalho dos servidores desse órgão, a ser cumprido de segunda a sexta-feira.

São quarenta horas semanais, em dois períodos, com intervalo de uma hora para refeição e descanso. Também será autorizado o horário das oito às dezessete ou das nove às dezoito horas. Os que optarem por trinta horas terão, apenas, quinze minutos para alimentação e descanso.

A portaria estabelece outros períodos de trabalho e para os admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho não são aplicados os horários iguais aos dos servidores nomeados pela legislação vigente.

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