Portaria 100 estabeleceu os horários de trabalho dos servidores desse órgão.
O Diretor Presidente da São Paulo - Previdência, pela Portaria 100, do dia 30 do mês passado, estabeleceu os horários de trabalho dos servidores desse órgão, a ser cumprido de segunda a sexta-feira.
São quarenta horas semanais, em dois períodos, com intervalo de uma hora para refeição e descanso. Também será autorizado o horário das oito às dezessete ou das nove às dezoito horas. Os que optarem por trinta horas terão, apenas, quinze minutos para alimentação e descanso.
A portaria estabelece outros períodos de trabalho e para os admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho não são aplicados os horários iguais aos dos servidores nomeados pela legislação vigente.
Siga o JC Concursos no Google NewsMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.