Pela Lei 12.622, de 25 de junho passado, do Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, foi instituído
Pela Lei 12.622, de 25 de junho passado, do Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, foi instituído o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária. Caberá ao governador José Serra a criar esse programa com fundamento na Lei Complementar 791, de 9 de março de 1995, que estabelece o Código de Saúde no Estado.
Essa nova lei, do presidente Vaz de Lima, tem 8 artigos e vários itens disciplinado essa exigência.
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