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Muita gente ignora, mas é preciso que se esclareça: o ingresso no serviço público ...

Redação
Publicado em 27/02/2007, às 08h55

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Muita gente ignora, mas é preciso que se esclareça: o ingresso no serviço público sempre se dá por concurso aberto, sob o regime estatutário sendo definidas no edital as regras que nortearão o relacionamento entre o servidor e o Estado. Nessas regras está inserida a garantia da aposentadoria pelo empregador.

A Emenda Constitucional nº. 41 ao modificar essa regra provocou uma grande lesão aos direitos do servidor, obrigando-o a contribuir com a alíquota superior aos dos empregados das empresas privadas.

Além da dilatação do valor para o custeio e a previdência os nomeados a partir de 2004 terão como limite o teto pago aos trabalhadores da iniciativa privada desestimulando os concursados da área jurídica que serão obrigados a contratar o sistema de aposentadoria privada.

O servidor além de precisar pagar a sua aposentadoria estará mais onerado face os lucros almejados pelo sistema privado. Registre-se, por oportuno, que o servidor também contribui para o custeio das pensões e do serviço médico.

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