Impropriamente denominados de servidores temporários pela Lei Complementar nº. 500/74, cerca de 205 mil servid
Impropriamente denominados de servidores temporários pela Lei Complementar nº. 500/74, cerca de 205 mil servidores ocupantes de funções atividades de natureza permanente e ou serviços de natureza técnica, pela nova lei serão considerados titulares de cargos efetivos, desde que tenham sidos admitidos com fundamento nos Incisos I e II, do art. 1º da referida Lei. Nem todos têm estabilidade excepcional garantida pela Constituição República de 1988, no entanto, para a garantia do vínculo previdenciário, todos aqueles que se identificarem com o espírito do Artigo 1º do Regime Jurídico dos Servidores temporários serão enquadrados como efetivos para o que se propõe a lei previdenciária acima mencionada. Essa inclusão, sem nenhuma dúvida, resolve impasses dos servidores e do governo, podendo ser considerada uma grande conquista das lideranças da Comissão das Entidades.
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